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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

TMC aponta inrregularidades nas contas da Administração de Jequié-Ba

O Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, através de parecer do Conselheiro relator  Fernando Vita, P.P.  nº 771;10, decidiu na terça-feira (9) no julgamento da Reconsideração  pela manutenção da rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Jequié, exercício financeiro de 2009, constantes do processo nº 08570/10, de responsabilidade do prefeito Luiz Amaral, com a imputação de multa ao gestor.

Prefeito de Jequié-Ba, Luiz Amaral

O processo original aponta como irregularidades  verificadas pelo TCM, fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, irregularidade na abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa; divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2009 e Balanços;  baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; não atendimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05, quanto a elaboração do Inventário, irregularidade constante do art. 2º, inciso XLIII (valores individuais dos bens);  não cumprimento da determinação constante no Parecer Prévio nº 632/09, relativo à devolução glosa de FUNDEB;  ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1.276/08;  ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1.277/08;  ausência do relatório de Controle Interno, não atendendo às exigências legalmente  dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1.120/05;  infringência ao disposto no art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/00 (PESSOAL), irregularidade constante, ainda, do art. 2º, inciso IX, da Resolução TCM nº 222/92; inserção de dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos, em desobediência à Resolução TCM nº 1.065/05; não cumprimento do §4º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS fora do prazo);  não cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM nºs 1.123/05 (SICOB) e 1.253/07 (SAPPE);  ausência do Demonstrativo dos Resultados Alcançados, em descumprimento ao disposto no item 30, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05 e art. 13 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF;  ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal, irregularidade constante do art. 2º, inciso XXIII, da Resolução TCM nº 222/92.
A Prefeitura de Jequié vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que optou pela não aprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2009. Cabe dois recursos. Um, ao Pleno do próprio Tribunal, o que já está sendo providenciado; e outro na esfera judicial, que não deverá ocorrer, por enquanto. O julgamento da Reconsideração aconteceu nesta terça-feira (09/08/2011).




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